24/08/2017

Venda casada de alimentos e bebidas no cinema é proibida

Clientes têm direito de entrar nas salas com produtos comprados fora do cinema. Multa para cada descumprimento é de R$ 30 mil

Clientes que se sentirem lesados podem procurar o órgão 
de defesa do consumidor (Procon) de sua região
Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Consumidores devem ficar atentos na hora de aproveitar o tempo livre para assistir aos filmes em cartaz: as empresas não podem proibir a entrada, nas salas de exibição, de alimentos e bebidas comprados fora do cinema. Essa prática chama-se venda casada e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, lesa os direitos do consumidor.

A venda casada ocorre quando alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. É uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada uma infração contra a ordem econômica.

O STJ considera como abusiva a prática das redes de limitar a aquisição de alimentos e bebidas apenas ao interior do cinema, muitas vezes a preços superiores à média de mercado.

Baseando-se nisso, uma sentença do Tribunal de junho do ano passado, proibiu a prática e a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Caso descumpram a decisão e venham a restringir a liberdade dos clientes, as redes terão de pagar multa de R$ 30 mil para cada caso de descumprimento da ordem.

Caso o consumidor se sinta lesado dessa ou de alguma outra forma, pode também registrar reclamação no www.consumidor.gov.br. O canal é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça; e também por Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e toda a sociedade.

Fonte: Portal Brasil, com informações do STJ, da Senacon e do Portal do Consumidor

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