Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), diretrizes para leilões A4 e A6
Projetos de geração a partir de fonte eólica deverão
ter potência nominal igual ou superior a 2.500 kW
Foto: Vanderlei Tacchio/Eletrosul
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União(DOU) desta segunda-feira (7), portaria que define as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Nova de 2017.
Denominados Leilão A4 e Leilão A6, eles devem ser promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro deste ano. Nos dois casos, o prazo de suprimento é de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2021, para os Leilões A4; e em 1º de janeiro de 2023, para os Leilões A6.
De acordo com o texto, empreendedores interessados devem requerer cadastramento e habilitação técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando os documentos definidos no site da EPE até as doze horas do dia 6 de setembro.
Não serão habilitados empreendimentos de geração a partir de fonte não termelétrica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e com capacidade instalada inferior a 5 megawatts.
Caberá à Aneel elaborar o edital e adotar as medidas necessárias para a promoção dos leilões. A portaria define que “o edital deverá prever que não poderão participar dos Leilões de Energia Nova, de 2017, as usinas que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação”.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União, do Ministério de Minas e Energia e da Aneel