31/08/2017

Juiz concede benefício da prisão domiciliar a grávida acusada de tráfico de drogas


Com base no Estatuto da Primeira Infância -Lei n° 13.257/16, que entrou em vigor no dia 09 de março de 2016-, o magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por domiciliar da acusada Vania Maria da Silva, de 34 anos, grávida de 07 meses e com um filho pequeno, presa com o marido no último domingo (27/08), pelo crime de tráfico de drogas. (CLIQUE AQUI e reveja)

Ao analisar as particularidades do caso, o juiz considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a mulher, além de mãe e gestante (dois requisitos do Código de Processo Penal), atende aos preceitos previstos na alínea em destaque, uma vez que no período de gestação os cuidados e atenção destinados à mãe e principalmente à criança exigem ambientes saudáveis, salubres e com todos os cuidados necessários para uma boa e regular gestação. A Penitenciária a que seria transferida não apresenta tais condições, fato que demonstra a notória falha do Estado do Piauí na manutenção de estabelecimentos penais adequados para o recolhimento de mulheres grávidas.

"É de conhecimento deste juízo que a Penitenciária Mista de Parnaíba não possui estrutura adequada para as mulheres grávidas desenvolverem sua gestação em condições mínimas de saúde. Trata-se, pois, de questão de humanidade que merece ser vista com todo cuidado à luz dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição", relata um trecho da liminar.


A prisão preventiva de Vania Maria será substituída pela prisão domiciliar, condicionada a algumas medidas cautelares, até o dia em que sua criança complete seis meses de idade, quando poderá haver nova avaliação do caso, na hipótese de não ter sido o feito ainda julgado.

Fonte: Blog do Coveiro

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