31/07/2017

MP quer republicação de classificados no concurso da PM

Segundo promotor, edital contraria regras gerais da realização de concursos públicos no PI

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O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, hoje, através da 35ª Promotoria de Justiça, Recomendação ao Secretário Estadual de Administração e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a fim de que republiquem imediatamente a relação dos classificados para a 2º etapa.

O MP quer que seja incluído todos os candidatos que, cumulativamente, alcançaram a pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e obtiveram, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias e estejam dentro do limite de duas vezes o número de vagas previstas.

Segundo o promotor de justiça Fernando Santos, o edital de retificação nº 01, referente ao edital nº 001/2017, que limitou o número de classificados em 480 candidatos, contraria o artigo 17 do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, só é possível nos casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira.

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Fonte: 180

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