19/07/2017

MP-PI denuncia tenente por 'feminicídio' contra estudante

Após 1 mês: foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio


A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal do Júri, ofereceu denúncia contra José Ricardo da Silva Neto por homicídio consumado triplamente qualificado e por duplo homicídio tentado qualificado. O indiciado ceifou a vida de Iarla Lima Barbosa, sua então namorada, e atentou contra Ilana Lima Barbosa e Josiane Mesquita da Silva, na madrugada do dia 19 de junho de 2017.

José Ricardo e as vítimas estavam confraternizando em estabelecimento comercial na zona leste de Teresina, quando ele alegou que não estava se sentindo bem. Os quatro, então, se dirigiram ao veículo do acusado, onde ele efetuou três disparos de pistola contra Iarla, sob pretexto de ciúmes. José Ricardo disparou também contra Ilana e Josiane, que estavam no banco traseiro, mas as duas conseguiram sair do veículo.

O acusado deixou o local e dirigiu para sua residência, ainda com o corpo de Iarla Lima Barbosa no banco do passageiro, e ficou no apartamento até receber voz de prisão em flagrante delito. “Ficou claro que o delito foi cometido em razão de ciúmes, conduta que sem sombra de dúvidas denota uma atitude banal do indiciado, destacando assim o motivo fútil de suas ações”, argumenta o Promotor de Justiça Ubiraci Rocha. “Destacamos ainda que o homicídio foi cometido pelo menoscabo ou discriminação à condição de mulher, haja vista expressa manifestação de poder do acusado sobre a vítima, uma vez que estes mantinham uma relação amorosa há apenas sete dias, o que, por si só, caracteriza a qualificadora do feminicídio”, complementa.

O representante do Ministério Público aponta ainda a caracterização de qualificadora pela utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. O Promotor de Justiça requereu ao Poder Judiciário a aceitação a denúncia, com determinação para que José Ricardo da Silva Neto seja citado e responda à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Em seguida, devem ser ouvidas as testemunhas e interrogado o réu, atos que culminarão na decisão de pronúncia, para posterior submissão a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

Fonte: 180

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