11/07/2017

Delegacia geral denunciará delegados que abandonarem distritos no interior

Delegado geral Riedel Batista 

A Delegacia Geral divulgou nota informando que acionará à Corregedoria da Polícia Civil para instaurar processo administrativo contra delegados que entregarem os cargos no interior. 

Ontem, o Sindicato dos Delegados comunicou que 19 delegados que acumulam cargos no interior do Estado estavam entregando as funções, o que afetaria 99 municípios. 

Veja o que diz a nota da Delegacia Geral: 
"A Delegacia Geral informa ainda que a entrega de Comarcas, cidades e Regionais será devidamente analisada e remetida à Corregedoria de Polícia Civil para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, levando em conta a análise dos Deveres e Proibições do Policial Civil descritos no Estatuto do Policial Civil e Servidor Civil, Desobediência a Ordem Judicial e Estágio Probatório para aquisição de futura estabilidade no serviço público, situação onde a grande maioria dos Delegados do interior estão inseridos." 

No comunicado da Polícia Civil, a Delegacia Geral informa que existe decisão favorável do Tribunal de Justiça sobre acumulação de cargos por parte dos delegados. No interior, delegado está acumulando até dez distrito policial. 

e, desta forma, determina a execução do trabalho. Além disso, o Sindicato dos Delegados não tem atribuição de entregar cargo uma vez que não tem competência para nomear. 

"A Delegacia Geral confirma que a Secretaria de Segurança autorizou formalização de uma comissão para avaliar todos os policiais civis em estágio probatório. Este grupo ficará responsável pela avaliação de todos os policiais que entraram na Polícia Civil nos últimos três anos, especialmente em 2016 e 2017, realizando avaliações periódicas até final do Estágio Probatório, e caso necessário, enviará projeto de Lei a ALEPI para regulamentar a mesma". 

Veja na íntegra nota do Sindicato dos Delegados: 

NOTA À SOCIEDADE PIAUIENSE 

Considerando a ausência de dispositivo legal que verse sobre o acúmulo de funções na Polícia Civil, nos moldes necessários às carreiras jurídicas; considerando o princípio da estrita legalidade administrativa; considerando a ilegalidade de Delegados de Polícia Civil manterem carga excedente da prevista em lei; considerando que as funções de direção, de chefia e de assessoramento são consideradas de confiança, na forma da lei, devendo ser devidamente remuneradas; considerando a existência de decisão judicial liminar que obriga o Estado a, antecipadamente, fornecer os meios para os respectivos deslocamentos; considerando que cabe ao Estado suprir suas deficiências para o bom andamento da máquina pública, sem que para isso ofenda preceitos legais e constitucionais; os Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí, por meio deste sindicato, pelas razões elencadas, realizam oficialmente a entrega das respectivas funções de confiança, porventura ocupadas, as quais versam sobre 19 Regionais e cerca de 99 cidades. 

Saliente-se que, mesmo que houvesse previsão legal, qualquer função de confiança, deve ser um ato recíproco, voluntário, de livre nomeação e exoneração, jamais imposto pelo Estado a um servidor, que devido aos meios aos quais é submetido, de ofensa a direitos e à lei, não é obrigado a aceitá-lo. Padece, portanto, de vício passível de responsabilização este ato repugnante do ente estatal. 

Frise-se que, no tocante às entregas das respectivas Delegacias Regionais, estas nunca foram criadas em lei, não existindo, portanto, nenhum ato normativo que discorra sobre suas respectivas atribuições e que, inclusive, absurdamente, alguns Delegados vinham assumindo essas funções sem nenhum ato formal, seja uma portaria ou qualquer ato que fosse, mesmo esta não tendo a menor validade, pela razões já expostas. 

Eis que, também, a partir desse momento, Delegados lotados em cidades cumuladas não mais realizarão deslocamentos sem a observância à lei e à decisão judicial citada. Entretanto, para que a população não seja totalmente desguarnecida, acordaram em realizar lavraturas de flagrantes das cidades cumuladas, caso sejam apresentados na sede na qual estarão lotados, ficando o atendimento de expediente diário das cidades cumuladas a cargo e sob a responsabilidade da Delegacia Geral de Polícia Civil. 

Em 2015, através de negociação entre o governo e o SINDEPOL-PI, visando ao não prejuízo à população, materializado através de um termo formal, assinado por três secretários, anuíram pela manutenção do serviço que já era prestado, condicionada ao compromisso, por parte do Estado, de encaminhamento de Projeto de lei à Assembleia Legislativa, ora versando sobre o assunto. 

Entretanto, decorridos dois anos, apesar de os Delegados terem continuado prestando os referidos serviços, o Estado, em contrapartida, não cumpriu a sua parte, estando inadimplente quanto ao encaminhamento de citado projeto de lei. 

Finalmente, sabemos que é a população que sofre com essa escassez de recursos, a qual reflete em números crescentes de criminalidade e, por isso, apesar de o Exmo. Senhor Governador Wellington Dias ter fechado as portas do Palácio de Karnac com cadeados para os Delegados e para a população que se manifestava, estamos, pelo bem do povo, abertos ao debate, tudo em prol da melhoria do serviço público. 


Relação das 19 Delegacias Regionais as quais foram entregues, de um total de 22 (vinte e duas). Eis a relação: 

1. - 2ª. DRPC – ESPERANTINA 
2. - 3ª. DRPC – LUZILANDIA 
3. - 4ª. DRPC – PIRIPIRI 
4. - 5ª. DRPC – CAMPO MAIOR 
5. - 6ª. DRPC – AGUA BRANCA 
6. - 7ª. DRPC – VALENCA DO PIAUI 
7. - 8ª. DRPC – ELESBAO VELOSO 
8. - 10ª. DRPC – OEIRAS 
9. - 11ª. DRPC – PICOS 
10. - 12ª. DRPC – FRONTEIRAS 
11. - 13ª. DRPC – JAICOS 
12. - 14ª. DRPC – PAULISTANA 
13. - 15ª. DRPC – SÃO JOÃO DO PIAUI 
14. - 16ª. DRPC – SIMPLICIO MENDES 
15. - 17ª. DRPC – CANTO DO BURITI 
16. - 18ª. DRPC – SÃO RAIMUNDO NONATO 
17. - 19ª. DRPC – GUADALUPE 
18. - 20ª. DRPC – URUCUI 
19. - 22ª. DRPC – CORRENTE 

Relação das cidades que passam a ser da inteira responsabilidade desta Delegacia Geral de Polícia Civil, estando os respectivos deslocamentos condicionados à observância à lei, e a liminar em vigor. São elas: 

1. Brejo do Piauí; 
2. Pajeu; 
3. Tamboril; 
4. Monsenhor Hipolito; 
5. Itainopolis 
6. Veras Mendes 
7. Isais Coelho 
8. São Luís do Piauí 
9. Baixa Grande do Ribeiro 
10. Sebastiao Leal 
11. Joaquim Pires 
12. Murici dos Portelas 
13. São João do Arraial 
14. Francinopolis 
15. Barra do Alcantara 
16. Varzea Grande 
17. Tanque do Piaui 
18. Pimenteiras 
19. Ipiranga 
20. Domingos Mourão 
21. Milton Brandão 
22. Lagoa do São Francisco 
23. São João da Fronteira 
24. São José do Divino 
25. Canavieira 
26. Jerumenha 
27. Porto Alegre do Piauí 
28. Antonio Almeida 
29. Jatobá 
30. Sigefredo Pacheco 
31. Nossa Senhora de Nazaré 
32. Eliseu Martins 
33. Manoel Emidio 
34. São Pedro do Piauí 
35. São Gonçalo 
36. São Julião 
37. Alegrete 
38. São José do Piauí 
39. Santana 
40. Dom Expedito Lopes 
41. Aroeira do Itaim 
42. Geminiano 
43. Morro do chapéu 
44. Landri Sales 
45. Joca Marques 
46. Madeiro 
47. Boqueirão 
48. Capitão de Campos 
49. Brasileira 
50. Cocal de Telha 
51. Francisco Santos 
52. Sussuapara 
53. Santo Antonio de Lisboa 
54. Bocaína 
55. São Joao da Canabrava 
56. Caraubas 
57. Caxingo 
58. Bom Principio 
59. Padre Marcos 
60. Cajueiro da Praia 
61. Regeneração 
62. Angical 
63. Jardim do Mulato 
64. Marcolândia 
65. Caridade 
66. Curral Novo 
67. Caldeirão Grande 
68. Bonfim 
69. São Braz 
70. Dirceu Arcoverde 
71. Coronel Jose Dias 
72. Dom Inocêncio 
73. Fatura do Piauí 
74. Várzea 
75. São Lourenço 
76. Caracol 
77. Anísio de Abreu 
78. Jurema 
79. Guariba 
80. Campinas 
81. Bela Vista 
82. Santo Inácio 
83. Floresta 
84. Cristalândia 
85. Parnaguá 
86. Sebastião Barros 
87. Riacho Frio 
88. Campo Alegre do Fidalgo 
89. Capitão Gervasio de Oliveira 
90. João Costa 
91. Lagoa do Barro do Piauí 
92. Santa Filomena 
93. Monte Alegre 
94. Barreiras do Piauí 
95. São Gonçalo do Gurgueia 
96. Novo Oriente 
97. Lagoa do Sitio 
98. Santo Antonio dos Milagres 
99. Agricolândia 

Flash Yala Sena 
yalasena@cidadeverde.com

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