07/06/2017

EM DOIS DIAS, PRF FAZ APREENSÃO DE MADEIRA TRANSPORTADA ILEGALMENTE

A Polícia Rodoviária Federal fez apreensão de madeira transportada ilegalmente no Piauí ontem (05) e hoje (06). As ocorrências foram em Picos e em Teresina. Os veículos vinham desviando de fiscalização ambiental e fazendária, tendo entrado no PI sem passar por posto da SEFAZ-PI.

Na manhã de hoje (06) na BR-316, km 299, no município de Picos/PI, os policiais abordaram 2 caminhões vindos do Pará com destinos a João Pessoa PB e Delmiro Gouveia AL, carregados com 38m3 e 35m3 de madeira respectivamente. Um dos condutores apresentou 01 Nota Fiscal falsa E 01 Guia Florestal do estado do Pará também falsa e o outro condutor apresentou 01 Nota Fiscal válida e 01 guia florestal do estado do Pará também falsa. 

O caminhão de placas JPX-8612 e semirreboque LPP-7612 era conduzido por G.N.M. (25). O condutor apresentou nota fiscal e guia florestal com 38m3 de madeira diversas e, após consultas, resultaram em documentos inválidos e/ou não encontrados.

No outro caminhão de placas CUE-0878 e semirreboque GBP-9850, conduzido por T.S.M. (31)os policiais solicitaram documentação da carga transportada e o condutor apresentou nota fiscal e guia florestal com 35m3 de madeira diversas e , após consultas , resultaram também em documentos inválidos e/ou não encontrados. 

APREENSÃO EM TERESINA

Na BR-316, km 1, município de Teresina/PI, policiais rodoviários federais abordaram o veículo FORD/CARGO 2429 de placa OVX-9739 conduzido por A.L.S. (46) na manhã de ontem (05).

Após abordagem do referido veículo, este fora encaminhado a SEFAZ-PI, para pesagem onde verificou-se existir 34m3 de madeira que não conferem com a nota fiscal nem com o Documento de Origem Florestal – DOF apresentados. 

Diante do fato de os produtos ambientais estarem desacompanhados de autorização de transporte válido, condutores foram encaminhados para Delegacia de Polícia Civil de Picos para os devidos procedimentos e o veículo ficou estacionado no pátio da PRF para encaminhamento ao IBAMA. Em Teresina, o veículo fora notificado e retido para fiscalização do IBAMA e procedimentos legais.

ENQUADRAMENTOS: COMERCIO ILEGAL DE MADEIRA Lei da Natureza (Lei 9.605/98) - Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. 

Fonte: PRF – SEGURANÇA COM CIDADANIA

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