03/06/2017

APPM contesta TCE e diz que municípios não estão irregulares



A Associação Piauiense de Municípios (APPM) contestou nesta sexta-feira (2), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que bloqueou as contas de 42 municípios por atraso na entrega das prestações de contas dos fundos de Previdência dos municípios com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Segundo a APPM, todos os municípios envolvidos estão com os repasses dos fundos de previdência regulares. O bloqueio, de acordo com a associação, aconteceu por uma dificuldade operacional de uma das empresas que gerencia esse tipo de fundo no Piauí. 

“O TCE-PI implantou no início do ano um novo sistema que requer a prestação de contas independente dos fundos de previdência, destacando o recolhimento e repasse das contribuições funcional e patronal do RPPS. Os 63 municípios que contam com fundo próprio tiveram até o mês de maio para se adequarem e o fizeram”, diz a APPM em nota. 

Ainda de acordo com a associação, o problema que acarretou o bloqueio dos 42 fundos municipais e não de todas as contas dos municípios como anunciado, foi de natureza técnica. “A empresa que presta serviço para os mesmos alimentou o sistema do TCE-PI, mas houve uma inconsistência não detectada em tempo pela empresa, antes do julgamento em plenário”, informa. 

A APPM ressalta que os municípios realizaram esses repasses em tempo hábil e que não houve problemas e nem malversação de recursos públicos. “Os servidores não terão nenhum prejuízo com a falha ocorrida”, garante. 

A Associação disse que o problema será resolvido até segunda-feira (5). Ontem, o TCE anunciou a lista de prefeituras com as contas bloqueadas por inadimplência com o RPPS: Agricolândia, Água Branca, Alegrete do Piauí, Angical, Antonio Almeida, Aroazes, Bom Jesus, Bom Princípio, Capitão de Campos, Caxingó, Colônia do Gurguéia, Corrente, Cristalândia, Demerval Lobão, Eliseu Martins, Esperantina, Floriano, Francisco Santos, Hugo Napoleão, Itainópolis, Jaicós, José de Freitas, Jurema, Lagoa Alegre, Lagoa do São Francisco, Landri Sales, Luís Correia, Murici dos Portelas, Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Paulistana, Picos, Pimenteiras, Redenção do Gurgueia, Regeneração, Santo Antonio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São João do Piauí, São Julião, Sebastião Barros, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí. 

Câmaras Municipais com as contas bloqueadas: 
Amarante, Betânia do Piauí, Canavieira, Castelo do Piauí, Luis Correia, Luzilândia, Matias Olimpio, Nossa Senhora dos Remédios, Passagem Franca, Pio IX, Porto, Santo Antonio dos Milagres, São Braz do Piauí, São Miguel do Tapuio, Sebastião Barros e União. 

A SERCONPREV, empresa de consultoria em previdência responsável pelo atendimento das prefeituras citadas pelo TCE, disse em nota que no início deste ano o TCE instituiu uma nova obrigação administrativa/operacional, de envio mensal dos demonstrativos contábeis do RPPS através de um sistema via Web/Internet, denominado Sagres Contábil. 

De acordo com a empresa, por ser uma ferramenta nova para os RPPS, ela ainda apresenta certa instabilidade operacional e tem apresentado incompatibilidade com os sistemas contábeis, causando inconsistências quando do envio dos referidos demonstrativos. 

"Nossa área técnica tem mantido contato permanente, presencial e telefônico, com as áreas técnicas do TCE-PI responsáveis por este assunto, objetivando resolver esta situação, para se evitar qualquer prejuízo aos municípios e aos RPPS", diz a nota. 

De acordo com a SERCONPREV, a inadimplência citada pelo TCE refere-se ao envio destes demonstrativos através do sistema Sagres e, que maioria dos municípios citados, não existem pendências de pagamento de contribuições, parcelamento, envio dos demonstrativos por meio físico (impressos em papel) ou qualquer outra inadimplência referente ao mandato atual. 

"A consultoria desses municípios, juntamente com o TCE/PI estam empenhados em sanar as inconsistências apresentadas em prazo adequado para se evitar o citado bloqueio das contas", encerra a nota. 

Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com

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