27/03/2017

Comunicado eletrônico de venda de veículos custará R$ 59 e começa dia 03



Depois da aprovação da lei estadual que desburocratiza a compra e venda de veículos, com a taxa de comunicação eletrônica de venda de veículos, as operações de compra e venda serão informadas eletronicamente pelos cartórios de Teresina no ato do reconhecimento de firma do proprietário vendedor e comprador. O serviço estava previsto para iniciar hoje(27), mas foi adiado para a próxima segunda(03), a pedido dos cartórios. 

No ato do reconhecimento de firma do documento de compra e venda, os envolvidos já poderão informar a venda do veículo ao Detran eletronicamente e assim agilizar a transferência com menos burocracia. 

A presidente da Associação dos Cartórios do Piauí, Fernanda Sampaio, afirma que será paga uma taxa do Detran, que corresponde a 5 UFR (cerca de R$ 16), mais R$ 38,55 do DUT eletrônico e R$ 4,57 do reconhecimento da firma, totalizando cerca de R$ 59,12. O serviço será implantado nos cartórios de notas de todo o Estado até o dia 03. 

“É importante pagar a taxa do Detran antes de ir ao cartório, onde será feita a comunicação. O ideal é ir vendedor e comprador juntos para agilizar, mas caso seja impossível, o vendedor deve comparecer pessoalmente ou por procuração”, sugere Fernanda Sampaio. 

A vantagem do nosso serviço para Arão Lobão, diretor-geral do Detran, é que a comunicação de venda será mais fácil e rápida, facilitando o cumprimento disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da segurança jurídica que traz às vendas de veículos, principalmente em relação ao vendedor. 

“Isso vai gerar uma segurança para o vendedor, pois vai possibilitar que os compradores venham, a partir da posse do veículo, serem responsabilizados pelos impostos e multas, que dará uma segurança ao proprietário vendedor. É um avanço na legislação que trará benefícios à população como um todo”, pontua Lobão. 

Casos em que não poderá ser feito no cartório: 

Os cartórios não farão a Comunicação Eletrônica de Venda nos seguintes casos, de acordo com a portaria do Detran n°020/2017, de 16 de março: 

I – Quando na transferência, a data de venda registrada for posterior a da comunicação eletrônica de venda;
II – Quando a consulta efetuada à base do Detran-PI, por meio do Sistema de Comunicação de Vendas, apresentar restrições como: queixa de roubo, busca e apreensão, restrição judicial e número do CRV inválido;
III – Quando existirem rasuras no preenchimento do documento de compra e venda do veículo;
IV – Quando o veículo não for registrado no estado do Piauí;
V – Quando ficar constatado que não houve pagamento da taxa de 05 UFR-PI, criada pela lei estadual n° 6.822/2016;
VI – Nos casos de veículo registrado no Renave, nos termos da resolução n° 655 do Contran, após a entrada em vigor da citada resolução. 

Caroline Oliveira
carolineoliveira@cidadeverde.com

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