10/10/2016

Cartilha Faça Valer Seus Direitos. (Digitalizada) 5º


5. direitos Específicos

Os doentes Graves 

A legislação brasileira garante direitos especiais para os portadores das seguintes doenças graves:

  • Moléstia profissional
  • Esclerose-múltipla
  • Tuberculose ativa 
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Alimentação mental
  • Cegueira 
  • Paralisia irreversível e incapacitante 
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante)
  • Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Fibrose Cística (mucoviscidose) 
  • Contaminação por radiação

Em todos os casos são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando a assistência da doença.

A maioria dos direitos dos portadores dessas doenças é tratada nesta cartilha.

Existem outras doenças graves que ainda não estão previstas nas leis. Os portadores podem, porém, entrar com ações judiciais exigindo seus direitos com base no princípio da isonomia (igualdade).

Muitas vezes o judiciário tem decidido favoravelmente neste sentido.

As Crianças e os Adolescentes Doentes

O estatuto da criança e Adolescente – ECA estabelece inúmeros direitos às crianças (até 12 anos) e adolescentes (de 13 a 18 anos) nesta cartilha destacaremos, apenas, os relacionados aos doentes.

Quando for necessária ação judicial para defender os direitos da criança ou do adolescente, os processos terão andamento prioritário.

As crianças e adolescentes têm assegurado, através do SUS, o acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Os hospitais e postos de saúde que estiverem atendimento pediátrico deverão contar, obrigatoriamente, com brinquedoteca em suas dependências.

A criança deficiente também tem direito à renda mensal vitalícia.

Independente, do plano ou seguro saúde que contrata ou no caso de internação pelo SUS, o menor de 18 anos terá direito a um acompanhante durante o período de internação.

Os Idosos Doentes

O Estatuto do Idoso estabelece os direitos dos idosos. Aqui destacaremos, apenas, os relativos aos idosos doentes.

O doente maior de 60 anos tem direito a acompanhante durante a internação, por determinação do Estatuto do Idoso, seja ela custeado pelo plano ou seguro saúde ou pelo SUS.

O trabalhador, doente ou não, com mais de setenta anos pode levantar o FGTS sem o desconto do imposto de renda.

É assegurado ao maior de sessenta anos o andamento prioritário de processos administrativos e judiciais.

Ao maior de sessenta e cinco anos, quando a família não tiver possibilidade de mantê-lo, é garantida a renda mensal vitalícia ou prestação de benefício continuado (BPC), obedecidos os critérios estabelecidos em lei (LOAS).

É assegurado o direito à Isenção de Imposto de Renda no pagamento por entidade de previdência privada, até o valor de R$ 1.257, 12, por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

Os Deficientes 

Considera-se pessoa portadora de deficiência a que apresenta: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e/ou deficiência mental.

Os deficientes devem receber igualdade e oportunidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo.

A união, os Estados e os Municípios são obrigados a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade.

O poder Público é obrigado, ainda, a garantir aos deficientes o pleno exercício de seus direitos assegurados na Constituição e nas leis.

Deve ser assegurada, ainda, a acessibilidade e condição de alcance para utilização, aos bens e serviços às pessoas portadoras de deficiência, mediante a eliminação de barreiras e obstáculos e criação de facilitadores de acesso.

A legislação assegura aos portadores de deficiência o acesso gratuito aos transportes públicos. Ocorre porem, que medidas judiciais têm suspendido esses direitos. Assim, muitas vezes essa gratuidade não se confirma.

Uma alternativa para suprir a necessidade de locomoção dos deficientes físicos é a concessão de isenção de tributos na aquisição de veículos automotores adaptados à deficiência.

Existe a possibilidade da compra de veículo automotor com isenção mesmo quando o deficiente físico não possa dirigir o carro.

Nesse caso, o responsável poderá adquirir o carro com isenção de impostos para possibilitar o transporte do deficiente.

Em contrapartida à isenção de impostos, o portador de deficiência deverá permanecer com o veículo por menos dois anos.

Verifiquem no tópico sobre isenção os procedimentos necessários para obter esse direito.

Algumas definições importantes:

· Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

· Deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

· Incapacidade é uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

· Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

· Deficiência auditiva é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2000Hz.

· Deficiência visual é a cegueira, na qual acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção cóptica; a baixa visão, que significa acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

· Deficiência mental é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoitos anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

· Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências.

Veja as outras reproduções: 
1.Saúde como direito de todos
2. Direito dos doentes
3. Primeiros passos para obtenção dos direitos
4. Fornecimento de tratamento, exames, remédios e insumos


Digitação: Nycollas Augusto
Distribuição: Fecomécio PI
Reprodução Digital: Portal PHB em Nota
Agradecimento: Valdeci Cavalcante Presidente do Sistema SENAC/SESC/FECOMÉCIO

A cartilha será reproduzida todas as segundas, aqui no Portal PHB em Nota

A cartilha "Faça Valer Seus Direitos é uma publicação da AFAG (Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves) Contato@afag.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

COOKIES