05/02/2016

MPF e MPE recomendam providências em faixa de praia do litoral piauiense

Autoridades enfatizam a urgência das ações a serem adotadas pelos gestores em razão da proximidade dos feriados relativos ao Carnaval e à Semana Santa 

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Piauí recomendaram às prefeituras de Luís Correia, Cajueiro da Praia, Parnaíba e Ilha Grande a adoção de medidas urgentes para a prevenção e repressão do tráfego irregular de veículos na faixa de praia desses municípios. 

No documento, as autoridades enfatizam a urgência das ações a serem adotadas pelos gestores em razão da proximidade dos feriados relativos ao Carnaval e à Semana Santa, época em que os municípios acionados recebem uma grande quantidade de turistas e que ocorre o aumento substancial do número de veículos em circulação na faixa de praia do litoral piauiense. 

O documento dispõe que as prefeituras devem providenciar a fixação de placas de sinalização, indicando a proibição da circulação de veículos ao longo das praias do município, conforme orientação técnica dos órgãos de segurança viária e dos órgãos de meio ambiente, inclusive do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

Eles devem também comunicar os responsáveis por passeios turísticos em veículos e os proprietários de empreendimentos sobre a proibição do tráfego de veículos nas praias do município; providenciar a fiscalização do tráfego irregular de veículos nas praias do município, com adoção das medidas administrativas cabíveis e notificação de infratores, bem como apresentar o cronograma referente ao cumprimento da presente recomendação e as normas que regulamentam o tráfego de veículos no município.

Ao ICMBio, recomendaram que preste orientação técnica às prefeituras, visando prevenir e coibir a circulação indiscriminada de veículos ao longo da faixa de praia e providencie a fiscalização das infrações ambientais decorrentes do tráfego irregular de veículos nas praias do litoral, em detrimento das unidades de conservação, com adoção das medidas administrativas cabíveis.

A recomendação é resultado de reunião promovida pela Coordenação Regional 05 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em Parnaíba/PI, da qual participaram os representantes do Ministério Público e de outras instituições, com o objetivo de se promover uma ampla discussão sobre a problemática da circulação irregular de veículos em faixa de praia desses municípios, com ênfase na possível supressão de vegetação nativa, assim como a compactação e destruição das áreas das desovas de tartarugas marinhas.

De acordo com o ICM-Bio, o tráfego indiscriminado de veículos nas praias tem acarretado diversos impactos ambientais como a compactação de sedimento, com drástica redução de sua porosidade; diminuição da capacidade de trocas de ar e água no ambiente com consequente diminuição da microbiota; o aumento da erosão, dificultando a fixação da vegetação típica de restinga devido ao rompimento das crostas salinas e destruição de áreas de nidificação de tartarugas marinhas e outras espécies típicas do ambiente de praia e restinga, bem como o risco de contaminação ambiental por fluídos e aumento da deposição de resíduos.

Além da questão ambiental, a recomendação destaca que o tráfego indiscriminado de veículos nas praias tem posto em risco a integridade física dos demais usuários. Além disso, diminui a qualidade das atividades de lazer e turismo locais.

Os membros do Ministério Público deram o prazo de 10 dias para que os gestores municipais, mediante apresentação de documentos comprobatórios, informem sobre as providências que foram adotadas para o acatamento da recomendação, explicando, em caso de recusa, os motivos da não adoção das medidas recomendadas.

Fonte: O Olho

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